WhatsApp

Comprou pacote de viagem para o RS e tudo foi cancelado? Saiba o que fazer

Data:
Driele Veiga

Muitas pessoas desistem, abrem mão do direito que têm para evitar desgaste

Comprou pacote de viagem para o RS e tudo foi cancelado? Saiba o que fazer
Rede Social

O Rio Grande do Sul passa pela pior tragédia climática da história, após fortes chuvas alagarem quase 90% das cidades. Os prejuízos são grandes não só para quem vive lá, mas, também, para quem pretendia visitar o destino.

É o caso da cabeleireira Denny Pimentel. Ela havia comprado um pacote de viagem com a CVC de Aracaju, para comemorar o aniversário de 39 anos em Gramado, na Serra Gaúcha, com a família. Mas, diante do cenário de destruição do estado, viu os planos serem frustrados.

 

“Na hora, eu pensei: como eu vou para um lugar que está nessas condições? Nem fiquei chateada por conta da gravidade do estado. Não tenho nem clima para ir para um local onde as pessoas estão morrendo”, disse, ao Portal do Casé. 

Os passageiros que precisarem remarcar voos comprados com destino para o Rio Grande do Sul não terão que pagar valores adicionais para mudar a data da viagem. Além disso, o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com o destino alterado será total, sem cobrança de taxas. As mudanças estão valendo desde o dia 11 de maio, quando as companhias aéreas foram oficiadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre os procedimentos. Denny, inclusive, já recebeu esse comunicado da companhia Azul.

"Na prática, isso não está funcionando. A CVC entrou em contato com a Azul e o que eles teriam informado à empresa é que tem que ser para um aeroporto no raio de 600 km do aeroporto de Porto Alegre, como também data da viagem tem que ser até o dia 30/06".

No entanto, Denise não tem interesse nesses possíveis destinos oferecidos pela CVC, pois já os conhece. Eles seriam: Porto Alegre, Foz do Iguaçu e Balneário de Camboriú. Para tentar um acordo, a cabeleireira sugeriu ir para Fernando de Noronha, pois o pacote encontrado na plataforma era semelhante ao que já havia pago.

“Pedi para eles fazerem uma cotação para Fernando de Noronha em dezembro e o valor que me passaram foi de R$ 2.211,00. O pacote estava mais barato do que o que paguei para Gramado, que foi R$ 2.228,72. Ou seja, o reembolso da empresa para comigo seria mínimo. No entanto, a CVC alegou que a Azul não concordou em fazer a troca da passagem para esse novo pacote. Então, como pode mudar o destino e reembolsa desse jeito?”, questionou. 

Denise ainda tentou o reembolso com a CVC, porém o grupo quer descontar uma porcentagem. Em conversa registrada, o vendedor que atendeu anteriormente a cabeleireira afirma que será cobrado multa e remarcação, o que é ilegal, neste caso, seguindo o Código de Defesa do Consumidor.

“Da parte terrestre (Aéreo + Hotel), opção de ficar com crédito integral na CVC ou solicitação de reembolso mediante multas contratuais. Aqui, será solicitada a isenção das multas mediante o caso de calamidade e vai para análise! O reembolso seria da mesma maneira, em até 90 dias”, detalhou. 

A questão é que, em 90 dias para o reembolso, ainda que seja integral, Denise arrisca perder a oportunidade do pacote para Fernando de Noronha, que está mais barato do que o que já foi pago. Ou seja, era apenas a CVC fazer a substituição do pacote e reembolsar o restante do valor que sairia R$ 17,72.

O QUE FAZER? 

O Portal do Casé conversou com o advogado especialista em direito cível e do consumidor, Candido Sá, sobre o assunto. Segundo ele, a empresa de turismo que vendeu o pacote tem por obrigação ressarcir o consumidor.

“O Código de Defesa do Consumidor permite que o consumidor escolha qual a opção lhe convém: se reembolso do recurso ou a troca do produto para outro momento. Ele deve comunicar a decisão a empresa que tem 30 dias para cumprir o determinado em lei”, resumiu, ao Portal do Casé. 

Em caso de recusa da agência de viagens, o advogado explica que cabe ir ao judiciário e mover uma ação indenizatória contra a empresa que terá, certamente, um prejuízo muito maior do que se ela cumprisse a lei. "Eles poderão pagar danos materiais, morais, indenização, constrangimento e muitas vezes isso é em dobro".

Neste caso, Cândido Sá aconselha ao consumidor não desistir. "As empresas dão a negativa porque o custo benefício para eles acaba sendo melhor. Muitas pessoas desistem, abrem mão do direito que têm para evitar desgaste. Mas procurem advogados de sua confiança e ajuízem ação para ter o valor ressarcido. Não desistam, porque a lei é clara".

Tenha notícias
no seu e-mail