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Detran-Ba reconhece falha, tira multa de motorista após reportagem do Portal do Casé, mas novo erro é identificado

Data:
Driele Veiga

No entanto, outra multa é mantida e placa também não condiz com carro do condutor

Detran-Ba reconhece falha, tira multa de motorista após reportagem do Portal do Casé, mas novo erro é identificado
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A multa no valor de R$ 880,41, referente a dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, aplicada por agentes de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Bahia (DETRAN/BA) ao motorista Jaílson Santos foi removida do sistema. A exclusão da infração ocorreu após reportagem de denúncia do Portal do Casé.

Jaílson tinha sido multado duas vezes, no mesmo dia, e em veículos distintos, num intervalo de menos de oito minutos. Na primeira infração, ele estaria dirigindo, sem possuir carteira de habilitação, o veículo de placa JSU 0147, às 21h56 do dia 26 de novembro do ano passado, na Avenida Afrânio Peixoto. A segunda já seria em outro veículo, o de placa NZI 3266, que estaria com licenciamento vencido. Este também estaria sendo conduzido por Jaílson, no mesmo dia, na mesma região, às 22h04

O detalhe é que o condutor desconhece a origem desses veículos citados nas multas.

 "Nunca nem vi. Não sei cor, modelo, nada desses veículos".

A reportagem entrou em contato com o Detran-Ba, que reconheceu o erro. Em nota, o órgão informou que, no dia 26 de novembro de 2023, o condutor Jaílson Carvalho Santos foi autuado às 21h56, ao conduzir o veículo de placa NZI 3C66, que é registrado, porém, não estava devidamente licenciado

Já referente a outra multa, que seria dirigir sem possuir CNH, o órgão informou que, por conta de um erro sistêmico, identificado pelo departamento, qualquer outra autuação destinada para o outro veículo em questão (placa JSU 0I47), que havia sido direcionada à CNH de Jaílson, já foi cancelada

O Detran-Ba reiterou ainda o compromisso com a sociedade e com a Lei de acesso à informação, garantindo que situações onde foram identificados equívocos sejam solucionadas, de modo a evitar prejuízos ao cidadão. Ressaltou que a infração no automóvel de placa NZI 3C66, citada na nota, será mantida em virtude do real cometimento.

No entanto, outro problema vem à tona: a placa que o agente autuou Jaílson é NZI 3266, e não NZI 3C66, conforme a nota enviada pelo órgão. Além disso, a multa da placa NZI 3266 nem de carro é. É de uma moto.

Ambas as placas também não correspondem a veículos de Jaílson, que não possui nenhum automóvel em nome dele. O único carro que tem está em nome do filho e a placa não é nem a que consta na multa e muito menos a que consta na nota do Detran-BA.

“Eu nunca fiquei em blitz. Transito muito pela estrada do Derba para levar meu neto para escolinha e lá sempre tem blitz. Nunca fiquei preso em nenhuma”, diz Jaílson.

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