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Justiça de SP aceita pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok

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Da redação

Varejista apresenta uma dívida estimada em quase R$ 642 milhões

Justiça de SP aceita pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok
Divulgação

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo aceitou, na última sexta-feira (9), o pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok.

A empresa varejista de itens para casa apresenta uma dívida estimada em quase R$ 642 milhões.

No entanto, o processo não deve atingir clientes, funcionários e fornecedores, já que a maior parte da dívida que a companhia busca reestruturar são débitos com bancos e outras instituições financeiras. Os credores que aprovaram o plano de recuperação extrajudicial - Bradesco, Santander, Domus e FS Investments - são responsáveis por 65% delas.

Desde o ano passado, a empresa enfrenta problemas financeiros, o que fez, inclusive, que contratasse a consultoria Alvarez & Marsal no início de 2023 para formatar uma reorganização financeira.

O pedido foi aceito no mesmo dia em que a Mobly anunciou um acordo para comprar a totalidade da operação da Tok&Stok por meio de um aumento de capital da companhia, em que os fundos geridos pela SPX transferem a totalidade de sua participação de 60,1% na Tok&Stok para a Mobly e passam a deter 12% da companhia combinada.

Com a operação, a loja de móveis e artigos de decoração passa a operar 70 lojas físicas, de ambas as marcas. A receita líquida anual combinada atinge R$ 1,6 bilhão.

Em nota, a Mobly esclarece que continuarão a operar de forma totalmente independente, com suas respectivas marcas e posicionamentos de mercado, mas que "juntas, vão resultar em um negócio mais potente e gerar ainda mais valor para acionistas e seus respectivos públicos de interesse".

O acordo prevê que os atuais acionistas minoritários da Tok&Stok, representados pela família fundadora da empresa, terão a opção de contribuir com sua participação acionária na companhia (39,9%) em ações da "nova" Mobly, na mesma proporção. A concretização do acordo ainda está sujeita ao cumprimento de condições precedentes.

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