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'Psicopata com funcionários': trabalhadora de Salvador será indenizada por assédios do chefe: 'Legítima baiana'

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Da redação

O chefe, pontuou a testemunha, obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos

'Psicopata com funcionários': trabalhadora de Salvador será indenizada por assédios do chefe: 'Legítima baiana'
Divulgação

Uma auxiliar administrativa de Salvador, que terá o nome preservado, será indenizada em R$ 15 mil por sofrer assédio do supervisor. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, entre as ofensas que recebia, ela era chamada, com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”. A empresa Manpower Staffing Ltda terá que indenizar a trabalhadora. A LG Eletronics do Brasil Ltda, onde ela prestava serviços, responde ao processo de forma subsidiária.

De acordo com a funcionária, em abril de 2021, a LG impôs às suas terceirizadas a implantação do sistema 5S - um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência -. Para isso, contratou um novo supervisor, que passou a exigir metas imbatíveis, alterar atribuições e praticar assédio com os funcionários. Uma testemunha, segundo o TRT, confirmou o assédio, afirmando que o supervisor era “um psicopata com os funcionários”.

O chefe, pontuou a testemunha, obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça. A testemunha ainda revelou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que elas possuíam “a bunda grande”. No relato, ela também afirma que já presenciou o superior chamar a autora do processo de "legítima baiana" por ela andar se arrastando, ser preguiçosa e falar alto.

A Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a empregada nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima. Da decisão, cabe recurso.

A juíza que analisou o caso na 3ª Vara do Trabalho afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil.

As empresas entraram com recurso. Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal comportamento, e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia. Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador.

A magistrada observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse. No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.

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