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CNJ arquiva reclamação disciplinar movida contra ex-presidente do TJ-BA

Data:
Da redação

A ação foi movida contra o desembargador por tentar marcar uma reunião com o presidente do TJ-BA da época com um dos advogados de uma das partes de um processo de disputa de terras

CNJ arquiva reclamação disciplinar movida contra ex-presidente do TJ-BA
Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou na tarde desta terça-feira (17) uma reclamação disciplinar movida por um advogado contra o desembargador Mário Alberto Hirs, associado da Associação de Magistrados da Bahia (Amab) e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi unânime e tomada após atuação do escritório de advocacia de Walter Moura, contratado pela AMAB em Brasília, em fevereiro deste ano, para atuar em prol dos associados.

A ação foi movida contra o desembargador por tentar marcar uma reunião com o presidente do TJ-BA da época com um dos advogados de uma das partes de um processo de disputa de terras. Hirs não era relator do caso e se dispôs a ouvir uma das partes diante de uma situação de desespero no litígio.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, após pedir vista regimental, entendeu que o caso era de arquivamento, pois a ação do desembargador não produziu nenhum efeito concreto, tampouco resultou em benefícios para o magistrado ora reclamado. "Observa-se a inexistência nos autos de indícios que apontem a quebra do dever de imparcialidade ou negligência relevante que possa justificar a instauração de PAD [Processo Administrativo Disciplinar]", votou o corregedor.

Em outro trecho, o ministro Luís Felipe Salomão afirma que o próprio reclamante, ou seja, o advogado que fez a reclamação no CNJ, pleiteou o arquivamento do caso e disse que o Mário Alberto Hirs "foi manipulado, induzido a erro e prejudicado pela atuação indecorosa do advogado de partes envolvidas em conflituosas demandas possessórias, o que revela ao meu sentir a ausência de justa causa na espécie". "O próprio reclamante desistiu e disse que não houve nenhum benefício direto e tampouco algum ardil incrementado pelo desembargador, que apenas viu o desespero de uma das partes, recebeu-o, mas não teve consequência nenhuma", reforçou o Corregedor, ao votar pela improcedência do processo administrativo.

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