WhatsApp

Em Nordestina e Monte Santo, Justiça multa candidato a prefeito e outras duas pessoas por divulgação de pesquisas falsas

Data:
Jean Mendes

Em Nordestina, Jeosafá Carneiro foi condenado. Em Monte Santo, Gilmar Ferreira Passos e Lidiane Costa

Em Nordestina e Monte Santo, Justiça multa candidato a prefeito e outras duas pessoas por divulgação de pesquisas falsas
Jeosafá e Goré/redes sociais

A Justiça Eleitoral aplicou multas que passam dos R$ 200 mil a grupos que divulgaram pesquisas eleitorais falsas. Os casos aconteceram em dois municípios no Território do Sisal. Em Nordestina, o candidato a prefeito Jeosafá Carneiro (MDB) precisará desembolsar R$ 53.205. Já em Monte Santo, o vereador Gilmar Ferreira Passos (PDT) e a empresária Lidiane Costa foram condenados ao pagamento de R$ 80 mil e 70 mil, respectivamente. 

Em Nordestina, Jeosafá Carneiro foi condenado porque, segundo o juiz Armando Mesquita Junior, "veiculou, por meio da plataforma de rede social Instagram, os resultados de uma pesquisa eleitoral que não havia sido devidamente registrada nos termos exigidos pela legislação eleitoral". No município, ele concorre à Prefeitura contra a atual gestora, conhecida como Eliete de Ito (PSD)

Na quarta-feira, dia em que o juiz assinou a decisão, o Portal do Casé revelou que o Ministério Público Eleitoral considerou que Jeosafá "promoveu estratégia ilegal, no último dia 4, com a divulgação de enquete/pesquisa em seu perfil oficial de campanha, utilizando-se, para tanto, de postagem no Instagram que conta com 6.105 seguidores, afirmando que o candidato estava vários pontos percentuais à frente de Eliete, sem indicar origem da informação".

"Restou devidamente comprovado que a referida pesquisa foi visualizada por um número considerável de pessoas, ultrapassando a marca de 1.000 visualizações, o que revela, de forma clara e inequívoca, a amplitude da divulgação e o potencial de influência no eleitorado local", concordou o juiz eleitoral.

Na defesa, Jeosafá, que representa a coligação "Renovação e Mudança", alegou desconhecimento da necessidade de registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral, sustentando que não tinha ciência da ilicitude de sua conduta, o que, em seu entender, afastaria a sua responsabilidade". "Cumpre salientar que, na seara eleitoral, a alegação de desconhecimento da norma não exime o infrator da responsabilidade", rebateu o magistrado. 

SITUAÇÃO PARECIDA 

No caso de Monte Santo, a decisão foi do juiz Lucas Carvalho Sampaio. Segundo ele, o vereador e a empresária apresentaram, em grupos de WhatsApp, dados completamente diferentes de uma pesquisa eleitoral registrada. O levantamento oficial, entre outros números de brancos e nulos ou indecisos, aponta vantagem da atual prefeita, Silvania Matos (PSB), sobre Itácia Andrade (MDB), que pontuou 33,2%.

“No compartilhamento, foram expostos dados totalmente divergentes dos acima mencionados, tendo sido divulgados como se fossem os resultados reais da pesquisa, o que nitidamente, tem a capacidade de ludibriar o eleitor, interferindo no processo eleitoral”, ponderou o juiz.

Gilmar Ferreira e Lidiane Costa se defenderam nos autos. O vereador argumentou que desconhecia os números alterados. Já a empresária sustentou que "divulgou o suposto resultado de pesquisa de boa-fé, acreditando ser esse o resultado apurado pela pesquisa".

Lidiane também foi condenada. Foto: redes sociais 


 

Tenha notícias
no seu e-mail