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Outubro Rosa: advogada explica direitos das pessoas com câncer

Data:
Driele Veiga

Benefícios vão de atendimento prioritário à desconto em passagens de avião e compra de carro.

Outubro Rosa: advogada explica direitos das pessoas com câncer
Divulgação

O câncer é uma doença difícil de enfrentar e exige muita força, paciência e determinação do paciente e apoio de familiares, amigos e profissionais da saúde envolvidos no tratamento. Diante das dificuldades encontradas com a doença, é muito importante que os pacientes com câncer conheçam seus direitos previstos em lei.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2013 mais de 189 mil pessoas morreram com câncer no Brasil. A falta de informação é um dos fatores que impedem que os pacientes conheçam e tenham seus direitos assegurados.

Em alusão ao Outubro Rosa o Portal do Casé vai trazer reportagens para esclarecer sobre o câncer de mama e colo de útero, serviços para quem está em tratamento da doença e muito mais.

Você sabia que a legislação brasileira garante alguns benefícios para facilitar o processo de quem passa por esta doença?

O portal do Casé bateum um papo com a professora e Coordenadora do curso de Direito da Uninassau Salvador, Andrea Brito, para elucidar algumas questões e ajudar quem está passando por essa batalha.

CONFIRA ENTREVISTA

PC - Quais são os direitos de uma pessoa que está com câncer?

AB- Caso a paciente tenha suspeita de câncer de mama, ela tem o direito de fazer os exames num prazo máximo de até 30 dias. Caso o diagnóstico se confirme, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias, conforme a Lei 12.732/2012, seja ele pelo SUS ou por plano de saúde;  Além da reconstrução mamária, as pacientes com câncer de mama podem sacar FGTS, PIS e PASEP, ter isenção de Imposto de Renda e desconto na compra de veículos, além de transporte gratuito e abono nos dias de exames. 

PC- Quem tem câncer tem prioridade?

AB- As pessoas que passam por qualquer tipo de tratamento oncológico possuem  atendimento prioritários nos estabelecimentos públicos municipais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza. 

PC- Qual a legislação que ampara o paciente com câncer?

AB- Originado do Projeto de Lei (PL) 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a Lei estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. Além disso, traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. 

PC- Pacientes oncológicos têm direito a descontos na conta de luz?

AB- Os benefícios garantidos incluem auxílio-doença, tratamento fora de casa, saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), isenção de Imposto de Renda, IPVA, descontos na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamária, etc. 

PC- Pacientes com câncer têm direito à isenção de IPTU?

AB- Não existe legislação nacional que garanta que pessoas com determinados tipos de condições médicas estejam isentas do recebimento do IPTU. Por se tratar de um imposto municipal, algumas cidades legislaram para garantir que pacientes oncológicos, deficientes ou idosos fiquem isentos do pagamento do IPTU. 

PC- Existem descontos para pacientes com câncer na compra de imóveis?

AB- Caso o paciente oncológico seja o único contribuinte da receita do financiamento, a isenção será integral. Caso o titular contribua para a renda familiar (outros membros também constam como contribuintes de renda no contrato), a isenção fiscal será apenas até o percentual da contribuição do titular. 

PC- Quais tipos de câncer dão direito a desconto na compra de veículos automotores?

AB- As pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna que portam alguma deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, diretamente ou através do respectivo representante legal, têm direito a desconto na compra de veículos por conta da isenção do IPI, que é o Imposto Sobre Produtos Industrializados (tributo federal).

O benefício só poderá ser usufruído uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, e o interessado deverá apresentar requerimento de isenção de IPI ao delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat).

É importante que o solicitante sempre observe os critérios legislativos autorizadores de fruição deste direito. 

PC- Quem tem câncer tem desconto em passagem de avião?

AB- Sim. É previsto em legislação que há isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia (exceto a oral), radioterapia e cobaltoterapia. 

PC- Quem está passando por um tratamento contra o câncer pode se aposentar?

AB- Sim, o câncer dá direito a auxílio-doença e aposentadoria. Porém, os segurados do INSS (aqueles que contribuem para a Previdência Social) devem atender a determinados requisitos para receber benefícios ou se aposentar. 

PC- Quem tem câncer pode quitar financiamento de veículo?

AB- Sim. Casos de diagnósticos de câncer, em que o portador não consegue mais trabalhar e necessita de tratamentos especiais, tendo que realizar quimioterapia semanalmente, este poderá conseguir a quitação do financiamento. Para tanto é preciso que esteja inapto para o trabalho (aposentado por invalidez permanente em decorrência do câncer).
 

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