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Justiça liberta idoso suspeito de estuprar criança de 10 anos na Bahia

Data:
Jean Mendes

O idoso, porém, está proibido de manter contato com a vítima e seus familiares e de acesso e frequência em bares e estabelecimentos similares

Justiça liberta idoso suspeito de estuprar criança de 10 anos na Bahia
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O Tribunal de Justiça da Bahia revogou a prisão preventiva do idoso Albino Lopes de Lima, 82 anos. Ele estava preso suspeito de estuprar uma criança de 10 anos no município de Queimadas, Norte da Bahia. A decisão foi assinada pelo juiz Matheus Oliveira de Souza, no último dia 20 de novembro.

Na sentença, o magistrado levou em consideração que Albino está "em processo de demência senil, com debilidade cognitiva que interfere na realização de atividades habituais". "Na situação, sem prejuízo da apreciação exauriente dos elementos de convicção que compõem o arsenal probatório deste processo, concluo que o parecer ministerial, corroborado pelo relatório médico anexado aos autos, autoriza a revogação da medida extrema", destacou.

O idoso, porém, está proibido de manter contato com a vítima e seus familiares e de acesso e frequência em bares e estabelecimentos similares. Além disso, ele deve comparecer a todos os atos futuros do processo e não deve mudar de domicílio sem prévia autorização.

CRIME

O caso aconteceu no dia 20 de outubro. De acordo com a denúncia, oferecida pela Polícia Civil e confirmada pelo Ministério Público da Bahia, no dia da situação, a mãe da vítima, que terá o nome preservado aqui, flagrou o filho, sentado, fazendo sexo oral no idoso na parte de trás de um bar. Ele teria dito que "nada estava acontecendo" e conseguiu escapar.

A Guarda Municipal foi acionada e prendeu o idoso minutos depois, já no Centro da cidade. Ele foi encaminhado para o plantão da Polícia Civil em Senhor do Bonfim. À corporação, Albino Lopes negou o crime.

No dia 22, o juiz plantonista Antônio Carlos de Souza Hygino converteu a prisão em flagrante em preventiva. O magistrado argumentou que deveria, neste caso, ser garantida a ordem pública para "evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos". Ele entendeu que Albino representava perigo para a sociedade, "além do que é representado pelo imperativo de impedir a reiteração das práticas criminosas".

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