Nos últimos 16 anos, 135 magistrados foram punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deste total, cerca de 60%, com aposentadoria compulsória, a segunda sanção mais grave à categoria.
No período de 2008 a 2024, nenhum magistrado foi punido com demissão, a mais severa.
Logo após a aposentadoria, ocupando o segundo lugar entre as punição mais aplicada pelo CNJ, a censura foi imposta a oito magistrados no período. Outras 20 punições também foram aplicadas, desta vez em disponibilidade, quando o profissional é afastado com direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço, mas sem exercer suas funções até que uma decisão seja tomada.
Outra pena aplicada foi a remoção compulsória, quando o profissional é transferido a outra localidade, sendo utilizada apenas em casos onde a permanência do magistrado é considerada prejudicial ao serviço judiciário. Apenas quatro foram reprimidos desta maneira.
Segundo dados, o ano com mais sanções foi 2023, com um total de 23, cerca 17% do total.