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Lei proíbe fornecimento de canudos plásticos em Salvador

Data:
Driele Veiga

O prazo para os estabelecimentos se adaptarem à nova regra é de até um ano e meio.

Lei proíbe fornecimento de canudos plásticos em Salvador
Rede Social Alambic Praia In

A lei de Nº 9.805/2024 que proibe o fornecimento de canudos de plástico em Salvador 
foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis sancionou, na última segunda-feira (18). A medida vale para hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

Isso significa que os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, "embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material".

O prazo para os estabelecimentos se adaptarem  à nova regra é de até um ano e meio. O não cumprimento da lei trará penalidades aos estabelecimentos, de advertência e intimação na primeira autuação, podendo chegar a multas de R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 4.000 e R$ 8.000, na insistência no erro, com fechamento administrativo, no último caso.
 

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