A justiça de São Paulo negou o pedido feito por duas primas de Gal Costa para que um testamento feito pela cantora em 1997 voltasse a ter validade jurídica.
O pedido foi rejeitado porque a adoção de Gabriel, filho de Gal, foi feita em 2007, quando ele tinha dois anos. O juiz da 12ª Vara da Família da capital, entendeu que o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando Gabriel passou a integrar a família.
Verônica Silva e Priscila Silva alegaram que Wilma Petrillo, companheira de Gal Costa, coagiu a cantora para revogar o documento em 2019, quando um novo testamento foi escrito.
"Verifica-se que, à época da lavratura do testamento, a autora da herança declarou expressamente não ter herdeiros, ou seja, dispunha de total liberdade para dispor de seus bens. Sobrevindo o herdeiro, é inevitável a consequência de ruptura ao testamento lavrado anteriormente", escreveu o magistrado. Apesar da negativa, o juiz destaca que nada impede que Gabriel "destine eventuais bens de sua propriedade, ou deixados pelo espólio, para instituição de fundação", cabendo a ele levar à frente a ideia.
Já que o objetivo do testamento de 1997 seria a criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, com gestão sob responsabilidade das primas. O documento apresentado no processo mostra que Wilma chegou a assinar o testamento a época. Wilma diz que conviveu com a cantora por cerca de 20 anos e conseguiu na Justiça o reconhecimento de união estável, que é agora contestada pelo filho de Gal, Gabriel Costa, de 18 anos.