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Decreto proíbe cobrança para realização de segunda chamada em escolas particulares na Bahia

Data:
Driele Veiga

A Lei ainda pune as escolas que descumprirem a norma.

Decreto proíbe cobrança para realização de segunda chamada em escolas particulares na Bahia
Divulgação

Os responsáveis de alunos da rede particular de ensino devem ficar atentos. O decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6) proibe as escolas particulares da Bahia de cobrar taxa para a realização de prova de segunda chamada do estudante que justificar a ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior.

A Lei nº 14.622, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues veio a partir de um Projeto do deputado estadual Thiago Correia (PSDB), membro da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Segundo a determinação do governo, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral.

A Lei ainda pune as escolas que descumprirem a norma a ressarcir em dobro e com correções monetárias o estudante, com o valor cobrado abusivamente. 

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