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Sindicatos pedem fim de lei que obriga frentistas a denunciar motoristas bêbados em Salvador

Data:
Driele Veiga

"Se o poder público considera que tem motorista bêbado abastecendo no posto, monte uma blitz de alcoolemia na saída da revendedora", diz Secretário Executivo do Sindicombustíveis Bahia, Marcelo Travassos.

Sindicatos pedem fim de lei que obriga frentistas a denunciar motoristas bêbados em Salvador
Divulgação

O Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia
(Sindicombiustíveis Bahia) e o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia (Sinposba) iniciaram o processo para ingressar, em conjunto, com pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.750/2023.

A regulamentação que obriga frentistas a denunciar motoristas com sinais de embriaguez é de autoria do vereador Sidney Carlos Mangabeira Campos Filho, o Sidninho (Podemos). Nesta quinta-feira (05), as entidades se manifestaram contra a lei, que foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). Segundo o Secretário Executivo do Sindicombustíveis Bahia, Marcelo Travassos, o projeto tramitou na Câmara de Vereadores sem que os sindicatos empresarial e laboral tenham sido chamados para participar dos debates.

"Nós fomos surpreendidos com a publicação da Lei. Achamos a determinação absurda e inconstitucional. A responsabilidade do poder público não pode ser transferida para o cidadão comum. Em Salvador existe a Transalvador, que tem competência para fiscalizar alcoolemia na cidade. Isso não pode ser repassado para frentistas e donos de postos. Até porque eles não são médicos legistas para identificarem traços de embriaguez e nem trabalham com equipamentos adequados para tal".

Travassos ainda ressaltou que esta Lei vai gerar conflitos sociais do cidadão com os frentistas e com as empresas revendedoras de combustíveis.

"Imagine você ir no dentista e sair de lá com a boca anestesiada e com a dificuldade de dicção. Isso pode gerar uma notificação equivocada do frentista que pode ser processado e a empresa revendedora acionada, também juridicamente com pedidos de indenização", sustentou, em entrevista ao Portal do Casé.

Com a determinação, se os frentistas não informarem sobre um possível condutor embriagado as autoridades, e o mesmo venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento no estabelecimento, os postos terão que pagar multa de dez salários mínimos. O valor vai ser revertido em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito. Em casos de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.

"Se o poder público considera que tem motorista bêbado abastecendo no posto, monte uma blitz de alcoolemia na saída da revendedora", finalizou Travassos.

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