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2024 é ano de eleição municipal; saiba as pincipais datas do calendário eleitoral

Data:
Antonio Dilson Neto

A Justiça Eleitoral determina os prazos para todas as atividades eleitorais que devem acontecer até a votação, em outubro.

2024 é ano de eleição municipal; saiba as pincipais datas do calendário eleitoral
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ano de 2024 começa com a perspectiva das eleições municipais, onde serão escolhidos os prefeitos e vereadores. O primeiro turno vai acontecer no dia 6 de outubro e, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, eles voltarão às urnas para o segundo turno no último domingo do mês (dia 27),caso a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). 

Entretanto, as atividades para a votação começam bem antes do voto na urna eletrônica. Fique atento às principais datas datas do calendário eleitoral deste ano, definidas pela Justiça Eleitoral.

  • Pesquisa de opinião

Desde segunda-feira (1º), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

  • Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

  • Alistamento eleitoral e transferência de domicílio

Jovens a partir de 16 anos têm até 8 de maio para emitir o título de eleitor para votar em 2024. Quem tem 15 anos e completa 16 até o dia da eleição também podem tirar o título. O prazo é o mesmo para os eleitores que precisarem solicitar a transferência do domicílio eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça que é importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso hajam pendências, a regularização deve ser feira no mesmo prazo. 

  • Convenções partidárias e registro de candidaturas

Os partidos políticos devem realizar convenções para definir os candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto.

A partir das escolhas, os candidatos terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, comprovando alfabetização, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer, filiação partidária, nacionalidade brasileira e pleno exercício dos direitos políticos. Os candidatos devem ter pelo menos 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito. Para disputar o cargo de vereador a idade mínima é menor, 18 anos.

  • Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito 

As propagandas eleitorais estão previstas para começar a partir de 16 de agosto, logo após o fim do prazo para registro de candidaturas. Antes disso, qualquer tipo de propaganda será considerada irregular e poderá ser punida pela Justiça Eleitoral.

A exibição do horário eleitoral gratuito vai ocorrer entre 30 de agosto e 3 de outubro (para o primeiro turno). As emissoras de rádio e TV são obrigadas a reservar 20 minutos diários, entre segunda-feira e sábado, para a exibição dos programas partidários dos candidatos a prefeito e vereador. 

Também devem ser reservados 70 minutos diários para a publicidade eleitoral que será exibida nos intervalos da programação.

  • Prisão de eleitores 

A partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do primeiro turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em casos de flagrante. Eleitoras e eleitoras não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

 


 

 

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