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Acordo prevê isenção de taxa para pessoas de baixa renda em concursos públicos de Salvador

Data:
Da redação

Para ter acesso à isenção, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é integrado por pessoas que têm renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional

Acordo prevê isenção de taxa para pessoas de baixa renda em concursos públicos de Salvador
Reprodução/Unsplash

Um acordo firmado entre o Ministério Público estadual e o Município de Salvador, na segunda-feira (12), deverá garantir a isenção de taxa de inscrição para pessoas de baixa renda nos concursos públicos e seleções via Reda realizadas pelo Município. 

Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelos promotores de Justiça Clarissa Diniz e Pablo Almeida, para ter acesso à isenção, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é integrado por pessoas que têm renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

A isenção da taxa ocorrerá em todos os concursos públicos, processos seletivos para contratação via Reda e programas de estágio, cujo procedimento seja conduzido pelo órgão central da administração municipal, atualmente a Semge. Isso, destacam os promotores de Justiça, mesmo que o concurso ou seleção seja para autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista. 

Eles explicam que o objetivo é garantir o princípio constitucional do livre acesso a cargos públicos para pessoas de baixa renda e que o Município deverá garantir a gratuidade nos termos previstos no TAC até que regulamente a previsão de isenção da taxa de inscrição, com requisitos particulares em normatização específica.

Atualmente, há um concurso em andamento, que já tem mais de 70 mil inscritos, para o preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro da Prefeitura de Salvador e para a formação de cadastro de reserva, no período de vigência do concurso, para cargos de nível médio, superior e técnico contemplados na Lei nº 7.867 de 13 de julho de 2010. O acordo também prevê a reabertura do prazo de inscrição, agora com a possibilidade de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas de baixa renda.

O edital deve ser publicado nos próximos dias.

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