O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (17), afastar o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por autorizar, na última semana, durante o plantão judiciário, a conversão em prisão domiciliar para Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM).
O grupo acolheu pedido do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que solicitou a inclusão, com urgência, do processo na sessão desta terça, sob argumento de que se trata de um criminoso “de alta periculosidade” e condenado a mais de 15 de prisão. Agora, ele é considerado foragido.
A defesa de Dadá apresentou pedido habeas corpus com a justificativa de que o cofundador do BDM precisava estar preso de forma domiciliar para um cuidar de um filho com necessidades especiais. No entanto, num plantão realizado na semana anterior à soltura de Dadá, uma situação semelhante aconteceu, narra Salomão, e não teria sido julgada pelo desembargador.
“Mas em situação exatamente similar quanto à necessidade de conceder a liberdade para tratamento de um filho com necessidades especiais, o mesmo desembargador, na semana anterior, disse que esse não era um caso para ser tratado em plantão judicial”, afirma o corregedor.
Veja o tweet
SOLTURA
"Dadá" foi libertado por conta de uma decisão do desembargador Luiz Fernando Lima, no plantão de um domingo, 1º de outubro. Quando a própria Justiça, por meio do também desembargador Júlio Travessa, mandou prender o criminoso de novo, ele sumiu.
Essa história, que tem causado desconforto nas forças de segurança, começou porque o desembargador recebeu um pedido do advogado de "Dadá". A defesa alegou que o bandido, que responde a pelo menos 13 inquéritos de tráfico de drogas, tem um filho que possui Transtorno do Espectro de Autismo Nível 3 "completamente dependente da figura paterna".
O desembargador Luiz Fernando levou em consideração vários pontos constitucionais e decisões do Supremo Tribunal Federal para embasar sua decisão.
"Nestes termos, à luz das normas constitucionais e de Direito Internacional de Direitos Humanos, deve ser o Reeducando posto em prisão domiciliar. Tudo como forma de preservar a convivência familiar digna junto à criança, na medida em que esta é pessoa em desenvolvimento e deve ter assegurada, com absoluta prioridade, proteção à vida, à saúde e à convivência familiar, sob pena de total banalização da indignidade no sistema penal", escreveu.