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Desembargador que soltou chefe de facção baiana é investigado pelo CNJ

Data:
Jean Mendes

Lima terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia

Desembargador que soltou chefe de facção baiana é investigado pelo CNJ
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O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Luiz Fernando Lima, será investigado pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele soltou da prisão, em um plantão de domingo, o traficante Ednaldo Freire Ferreira, o "Dadá". O criminoso é líder da facção Bonde do Maluco (BDM). A decisão de investigar o magistrado foi informada na segunda-feira (16) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

A reclamação disciplinar em andamento na Corregedoria servirá para a averiguação, na esfera administrativa, se a concessão de prisão domiciliar pelo magistrado do TJBA constitui, segundo o CNJ, "conduta desrespeitosa ao previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regimento interno do CNJ". 

Lima terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia. Para o corregedor nacional, os “fatos veiculados autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a apurar a conduta do magistrado”.

SOLTURA

"Dadá" foi libertado por conta de uma decisão do desembargador Luiz Fernando Lima, no plantão de um domingo, 1º de outubro. Quando a própria Justiça, por meio do também desembargador Júlio Travessa, mandou prender o criminoso de novo, ele sumiu.

Essa história, que tem causado desconforto nas forças de segurança, começou porque o desembargador recebeu um pedido do advogado de "Dadá". A defesa alegou que o bandido, que responde a pelo menos 13 inquéritos de tráfico de drogas, tem um filho que possui Transtorno do Espectro de Autismo Nível 3 "completamente dependente da figura paterna".

O desembargador Luiz Fernando levou em consideração vários pontos constitucionais e decisões do Supremo Tribunal Federal para embasar sua decisão.

"Nestes termos, à luz das normas constitucionais e de Direito Internacional de Direitos Humanos, deve ser o Reeducando posto em prisão domiciliar. Tudo como forma de preservar a convivência familiar digna junto à criança, na medida em que esta é pessoa em desenvolvimento e deve ter assegurada, com absoluta prioridade, proteção à vida, à saúde e à convivência familiar, sob pena de total banalização da indignidade no sistema penal", escreveu.
 

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