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Dias Toffoli pede vista e adia decisão do STF sobre porte de maconha

Data:
Da redação

Tribunal tem placar de 5 a 3 para descriminalizar porte da maconha para uso pessoal

Dias Toffoli pede vista e adia decisão do STF sobre porte de maconha
Reprodução/Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. Quando Toffoli pediu vista, o placar estava em cinco votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal e três contrarios à descriminalização.

Votaram a favor descriminalização os ministros:

  • Gilmar Mendes (relator)
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes

Votaram contra:

  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques

Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo.

O STF discute como será tratado o porte da maconha para uso próprio. No entendimento do STF, o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal em 2006, quando aprovou uma lei que acabava com a possibilidade de o caso ser punido com penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão. Mas ainda ficaram na lei medidas alternativas na esfera penal, como registro na Justiça e ficar com a ficha criminal suja, que podem cair a depender da decisão do STF.

Com a votação, há dois caminhos:

fixar que a conduta é crime, com consequências penais para o usuário ou estabelecer que a prática será ato ilegal que, mesmo sem punição na área penal (prisão, maus antecedentes), pode ter consequências administrativas (como participar de cursos educativos). 

Os ministros também vão decidir sobre um critério que vai diferenciar o usuário de traficante. Esse critério deve envolver uma quantidade máxima da substância em posse da pessoa.

Atualmente, a Lei de Drogas não define a quantidade que separa usuário e traficante. Com isso, explicou Barroso, atualmente enquadramento de uma pessoa em uma ou outra categoria fica a critério da polícia.
 

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