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Google proíbe impulsionamento de conteúdo político nas eleições municipais de 2024

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Da redação

Decisão foi tomada após a atualização das regras para propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Google proíbe impulsionamento de conteúdo político nas eleições municipais de 2024
Reprodução/Unsplash

O Google vai proibir a veiculação e impulsionamento de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a atualização das regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.

Em nota, a empresa afirmou que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads "para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país". A informação foi antecipada pelo site "Poder360" e confirmada pelo jornal O Globo.

A resolução 23.732, que altera as regras sobre propaganda eleitoral aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2019, define "conteúdo político-eleitoral" de forma considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que "versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral".

A Justiça Eleitoral exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios "para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada".

As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, "acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório" a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

O Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou "difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento".

As medidas previstas pelo TSE deverem ser implementadas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.

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