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Operadoras de jogos online terão que monitorar riscos e comunicar suspeitas ao Coaf

Data:
Driele Veiga

As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

Operadoras de jogos online terão que monitorar riscos e comunicar suspeitas ao Coaf
Agência Brasil

As empresas de apostas conhecidas como bets, terão que identificar, qualificar e classificar risco de usuários da plataforma e comunicar apostas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As responsabilidades foram publicadas em uma portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o documento, as casas de apostas deverão monitorar para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos relacionados. Dentre os fatores a serem observados está se o usuário está realizando apostas compatíveis com a capacidade econômico-financeira, se a pessoa está exposta politicamente e, ainda, se é suspeita ou envolvida com atividades de lavagem de dinheiro.

As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, data em que começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. A determinação de Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda prevê sanções que podem chegar a multa de R$ 20 milhões e cassação da atividade para as empresas que não cumprirem as obrigações.

O Congresso aprovou a regularização dos jogos online e apostas esportivas em dezembro do ano passado. São classificados como jogos online as plataformas em que o resultado das apostas é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.Enquanto isso, as apostas esportivas tem o seu resultado determinado pelo desempenho de atletas reais, sem depender de uma aleatoriedade.

Quem não pode apostar?

Menores de 18 anos;
Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

Pessoa diagnosticada com vício em apostas, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;

Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;

Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;

Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;

Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como: árbitros, atletas, dirigentes, técnicos ou membros da comissão técnica envolvidos em jogos alvos de apostas e dirigentes.

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