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TCM envia à Justiça eleitoral lista de prefeitos e outros gestores baianos com contas rejeitadas

Data:
Da redação

As decisões estão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa

TCM envia à Justiça eleitoral lista de prefeitos e outros gestores baianos com contas rejeitadas
Divulgação

A relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais apreciadas e com parecer pela rejeição foi entregue, na segunda-feira (5), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto. Ainda há tabelas de gestores que tiveram contas consideradas irregulares, além de processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes.

As relações foram entregues pelo presidente e o corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. As decisões estão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

No caso do TCM, ao todo, foram relacionados, de acordo com exigência da Justiça Eleitoral, gestores municipais – independentemente se candidatos ou não nas próximas eleições – que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um total de 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios.

Entre eles estão 656 relacionados a prestações de contas de Prefeituras; 57 de prestações de contas de câmaras de Vereadores; 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.

O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE pelo TCM, não significa, porém, que seja inelegível. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Devem ser afastados da disputa por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

No caso das contas anuais das Prefeituras, o julgamento é de responsabilidade das câmaras de vereadores, após análise do parecer prévio emitido pelo TCM – com base em estudo de auditores – recomendado a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição. À Justiça Eleitoral, assim, caberá julgar se as razões que levaram à rejeição das contas ou à sua desaprovação por irregularidades, se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

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