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Bahia promulga lei que limita exigência de CPF em farmácias

Data:
Atualizado em: 07 de Julho de 2026
Maria Eduarda Moura*

Norma determina que o consumidor seja informado previamente sobre a finalidade da coleta do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento

Bahia promulga lei que limita exigência de CPF em farmácias
Agência Brasil

Os consumidores baianos passaram a contar com uma nova proteção na compra de medicamentos. Foi promulgada a Lei nº 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente sem informar, de forma clara, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo relacionadas a programas de desconto e promoções.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado e promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), determina que o consumidor seja informado previamente sobre a finalidade da coleta do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento.

A legislação também obriga farmácias e drogarias a afixarem, em local de fácil visualização, avisos informando que a exigência do CPF como condição para obtenção de promoções é proibida sem o devido esclarecimento sobre o uso dos dados pessoais.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

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