O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a alteração da lei municipal nº 9.699/2023, que regula a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis na capital, na última sexta-feira (14). A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e entrará em vigor no dia 13 de julho.
Segundo a nova legislação, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a oferecer de forma gratuita alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e sacolas plásticas recicladas pós-consumo.
O vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Casa e responsável pela autoria do projeto, justificou as alterações alegando que a intenção é proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar boas praticas ambientais para o empresariado soteropolitano.
Muniz justificou a medida tem função de assegurar que sacolas biodegradáveis sejam disponibilizadas gratuitamente aos consumidores.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores na última terça-feira (11).