Quatro anos depois, uma ossada achada de forma misteriosa, vários delegados trabalhando e uma resposta: Davi Lima da Silva, então com 11 anos, não foi assassinado. É o que concluiu a Polícia Civil da Bahia, em inquérito remetido ao Tribunal de Justiça da Bahia e que o Portal do Casé obteve acesso nesta terça-feira (18). Agora, o Ministério Público vai opinar sobre o fim das apurações.
O inquérito foi assinado pelo titular da Delegacia Territorial de Itiúba, onde o desaparecimento aconteceu, Eduardo Ataanderson Santos Andrade. "Não foram encontradas evidências de sequestro, violência ou ação dolosa de terceiros", pontuou. Segundo ele, "a ossada, sem marcas de violência, e o local de difícil acesso sugerem que Davi se perdeu na mata e morreu por causas naturais ou acidentais (ex. desidratação, inanição, picadas ou quedas)".
Davi Lima da Silva desapareceu no dia 28 de março de 2021 no povoado Varzinha das Olarias, em Itiúba. Na época, o caso teve repercussão nacional. Grupos de buscas, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil foram mobilizados. Helicóptero da PM, além de cães, também foram empregados nas buscas. Davi, porém, nunca foi achado.
Em novembro de 2024, uma novidade: em uma área completamente de mata fechada, uma ossada foi encontrada a poucos quilômetros de onde o menino tinha sido visto pela última vez. No dia 18 de janeiro de 2025, após o Departamento de Polícia Técnica confirmar que se tratava da criança, a família enterrou a ossada de Davi, em Salvador. A mãe, Lilia Lima, e o pai, Edson da Silva, nunca tiveram dúvidas da tese de assassinato.

Indícios vistos pela família, ainda no local, apontavam para crime: uma sandália, que teria sido plantada, apareceu horas depois de buscas. Além disso, o rastro de Davi "sumiu" no local onde ele foi visto pela última vez. Na prática, os cães da Polícia Civil não teriam indicado que ele entrou na mata. Mas nada disso foi suficiente para convencer o delegado que finalizou o inquérito.
"Ausente a mínima justa causa, não é juridicamente admissível a imputação penal por via de indiciamento apenas por presunção ou conjectura, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e da dignidade de pessoa humana", escreveu Ataanderson. Ele considerou ausência de prova da existência de crime doloso; inexistência de autoria identificada; e inviabilidade de formulação de juízo indiciário contra pessoa.
O delegado também levou em consideração laudos feitos na ossada de Davi. "Não revelaram a presença de sinais de violência, trauma físico, perfuração, lesão corporal ou qualquer vestígio que indicasse a prática de homicídio, tortura ou sequestro".