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Clientes com baixo consumo de energia poderão acumular contas em até três meses; entenda

Data:
Driele Veiga

Benefício é destinado aos consumidores que não atingirem um valor mínimo na conta mensal e pode ser cancelado ligando no telefone 116.

Clientes com baixo consumo de energia poderão acumular contas em até três meses; entenda
Divulgação | Neoenergia Coelba

Consumidores com fatura de energia abaixo de R$ 70, a depender da classe de consumo, terão prazo de até três meses para quitarem o consumo mensal, sem juros e multa por atraso.

A iniciativa faz parte do projeto Conta Mínima, que beneficia especialmente a classe residencial com contas de até R$ 50 e, sobretudo, os clientes classificados como baixa renda, cuja fatura mensal fique abaixo de R$ 10. Para as unidades consumidoras comerciais, o valor mínimo para pagamento da fatura é R$ 70. Segundo Maria Aragão, gerente de arrecadação da Neoenergia, os clientes vão ganhar um fôlego adicional para organizar o orçamento.

“Este é um benefício que estamos proporcionando para nossos clientes da Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern (RN) e Neoenergia Coelba (BA). Estamos ofertando mais tempo para que eles possam pagar pelo consumo, de forma organizada e estruturada, sem nenhum tipo de juros, multa ou negativação. Esta solução já existe na Neoenergia Elektro (SP), onde funciona plenamente, e em vários setores da economia, como o de telecomunicações, por exemplo”

Não é o que pensa a dona de casa Meire Brito. Com uma residência na ilha, onde frequenta apenas no período do verão, ela considerou a mudança ruim. "Acho que isso de bom não tem nada. A gente pode até esquecer com isso de acumular. Além disso, se tem gente devendo conta mínima, imagine quando acumular. Vai pagar como?", ponderou.

Caso o cliente não tenha interesse em ganhar até 90 dias de prazo para pagamento, ele pode cancelar o Conta Mínima por meio do teleatendimento (116), ou comparecendo a uma das lojas de atendimento.  

COMO FUNCIONA O PROJETO?

Desde a implantação do projeto, as unidades residenciais que não atingirem o valor mínimo de R$ 50 vão receber a fatura sem o código de barras, apenas para conferência. Se no mês seguinte o valor for alcançado, a conta será emitida com os dois ciclos de faturamento juntos.

Caso a quantia ainda seja inferior à mínima, a cobrança será enviada novamente sem o código de barras. No terceiro mês, independentemente do valor, a conta será emitida de forma completa.

A título de exemplo, a pessoa que recebeu uma conta de R$ 30 em junho, pode notar que a fatura estava sem código de barras ou código Pix. Caso o valor de julho, somado com o de junho, não chegue a R$ 50, a conta será emitida novamente para conferência, sem código de barras ou Pix.

Se, no terceiro mês, a conta de junho, julho e agosto somadas for superior ao mínimo ou não, ela será emitida com possibilidade de pagamento bancário.

Os clientes que não atingirem o valor mínimo para pagamento receberão a fatura com a seguinte mensagem:

"Valor não atingiu o mínimo para pagamento. Será acumulado e cobrado na próxima conta, sem a incidência de multas e juros". No campo do código de barras, teremos a seguinte mensagem direcionada para os bancos: "Não receber. Valor será cobrado na próxima conta".

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