Após reconhecer que errou ao multar o motorista Jaílson Santos pela infração de dirigir sem habilitação, o órgão decidiu manter a multa de licenciamento vencido. No entanto, em nota enviada ao Portal do Casé, o Detran-Ba informa uma placa que não condiz com a multada e que consta no aplicativo de Jailson.
Uma delas, inclusive, se refere a uma moto, que o condutor que se sente lesado disse não conhecer.
"Nem carro é. Eles me multaram numa moto Bross que nunca vi na vida", sustentou.
Novamente, a reportagem do Portal do Casé procurou o Dentran-Ba. Em conversa com um dos assessores, a informação é de que Jaílson deveria procurar os meios jurídicos para resolver a situação. Ele alegou fé pública do agente fiscalizador que emitiu as duas multas. Uma foi reconhecido o erro. Em nota oficial emitida ao Portal, o Detran-Ba orientou que o motorista vá até a sede para esclarecer os fatos.
"O Detran-Ba vai realizar apurações internas a fim de esclarecer as questões que envolvem o caso relatado. O Departamento Estadual de Trânsito ressalta que permanece aberto para ouvir as explicações e provas comprobatórias que o cidadão venha a apresentar acerca dos autos registrados pelo órgão sobre a abordagem do condutor em blitz no mês de novembro de 2023".
Jailson Santos ficou de ir até o departamento nesta segunda-feira (10).
ENTENDA
O motorista Jaílson Santos foi surpreendido nesta terça-feira (04), ao consultar o site do Departamento Estadual de Trânsito de Bahia (DETRAN/BA) e constatar que foi multado duas vezes, no mesmo dia, e em veículos distintos, num intervalo de menos de oito minutos.
Na primeira infração o condutor estaria dirigindo, sem possuir carteira de habilitação, o veículo de placa JSU 0147, às 21h56 do dia 26 de novembro do ano passado, na Av. Afrânio Peixoto. A segunda multa já seria num outro carro, o de placa NZI 3266, que estaria com licenciamento vencido. Este também estaria sendo conduzido por Jaílson, no mesmo dia, na mesma região só que minutos após a primeira multa, ou seja, às 22h04.
Após a reportagem do Portal do Casé a multa no valor de R$ 880,41, referente a dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, aplicada por agentes de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Bahia (DETRAN/BA) ao motorista Jaílson Santos foi removida do sistema.
O Órgão reconheceu o erro. Informou que, por conta de um erro sistêmico, identificado pelo departamento, qualquer outra autuação destinada para o outro veículo em questão (placa JSU 0I47), que havia sido direcionada à CNH de Jaílson, já foi cancelada.
O Detran-Ba reiterou ainda o compromisso com a sociedade e com a Lei de acesso à informação, garantindo que situações onde foram identificados equívocos sejam solucionadas, de modo a evitar prejuízos ao cidadão. Ressaltou que a infração no automóvel de placa NZI 3C66, citada na nota, será mantida em virtude do real cometimento.
No entanto, outro problema vem à tona: a placa que o agente autuou Jaílson é NZI 3266, e não NZI 3C66, conforme a nota enviada pelo órgão. Além disso, a multa da placa NZI 3266 nem de carro é. É de uma moto.