Um empresário foi condenado, na última quinta-feira (23), a dois anos de prisão pelo crime de furto de energia em Feira de Santana, após identificação de fraude pela Neoenergia Coelba. Confirmando a Denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o juiz do caso determinou, ainda, o pagamento de uma multa no valor mínimo de, aproximadamente, R$ 800 mil.
A unidade flagrada com a ligação clandestina trata-se de uma fábrica de reciclagem e produção de plásticos em Feira de Santana. A Neoenergia Coelba calculou que a energia recuperada na ação foi de 3,4 milhões de quilowatt/hora, que seria suficiente para abastecer 60 mil residências ou todo município de Cruz das Almas por 15 dias.
Em nota, o Departamento Jurídico da Neoenergia Coelba destacou que “a sentença reforça a condição de ilegalidade do furto de energia que consta no Código Penal Brasileiro. Seguiremos combatendo as fraudes e denunciando os responsáveis pelos imóveis com ligação clandestina, que serão submetidos ao mesmo processo que o empresário passou”, finaliza.
Para identificar o furto, a Neoenergia Coelba utilizou softwares e equipamentos inteligentes na rede elétrica, que constataram que a manipulação acontecia à noite. Com estas informações, a distribuidora montou uma operação noturna, em parceria com a Polícia Civil, para atestar a fraude em campo. Cerca de 20 profissionais da Neoenergia Coelba foram ao local acompanhados de peritos criminais e policiais e constataram a irregularidade.
Após confirmação em campo, a equipe jurídica da Neoenergia Coelba realizou a notícia crime e, após denúncia do MP, deu início ao processo judicial que resultou na condenação do proprietário.
“Estamos atuando firme no combate ao furto de energia na Bahia em parceria com os órgãos públicos, como MP e Polícia Civil para que a prática ilegal seja cada vez menos realizada. Quem possui ligação clandestina será identificado e responderá a processo como o empresário de Feira de Santana", afirmou Rodrigo Almeida, gerente da Receita da Neoenergia Coelba.
CRIMES E PREJUÍZOS
O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão. Além de crime, as ligações clandestinas geram riscos à população, já que são realizadas por profissionais sem a qualificação necessária para realizar o serviço, não seguindo as normas técnicas de segurança. A prática também prejudica o fornecimento de energia devido ao aumento indevido e não dimensionado de carga na rede elétrica.