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Estabelecimentos de Salvador continuam descumprindo Lei da sacola Plástica

Data:
Driele Veiga

De 72 estabelecimentos vistoriados, 44 foram notificados.

Estabelecimentos de Salvador continuam descumprindo Lei da sacola Plástica
Codecon

Após dez dias da vigência da Lei da sacola plástica que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas recicláveis gratuitas aos consumidores, 72 estabelecimentos foram vistoriados e 44 notificados durante as ações da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).

Entre as principais irregularidades constatadas pelos fiscais do órgão estão a ausência de placas informativas sobre opções de sacolas gratuitas e recicláveis e o uso de embalagens incompatíveis com o tamanho dos produtos. Outro item é a falta das informações obrigatórias nas sacolas, incluindo peso, volume suportado, nome e CNPJ do fabricante.

Em alguns estabelecimentos as sacolas gratuitas não estão à vista do consumidor. Quem não está ciente da lei acaba comprando as sacolas que estão a vista com preços que variam de R$ 0,13 à R$ 0,25. Outros estabelecimentos estão limitando os sacos o que é proibido. A diretora-geral do órgão, Talita Vilarinho, explica que os consumidores têm direito a alternativas gratuitas de sacolas plásticas recicláveis e/ou sacola de papel, lembrando que as caixas de papelão não podem ser a única alternativa. Direcionar o cliente a outro local que não seja o caixa, para pegar as sacolas, também pode ser denunciado, alerta a Codecon.

“As sacolas recicláveis devem estar no caixa, com fácil acesso para o consumidor, e devem comportar todos os itens comprados, sem qualquer limitação, sob pena de infringir a Lei Municipal 9.699/23 e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre as práticas abusivas. As placas informando sobre a gratuidade devem ser claras e estar em local visível. Qualquer irregularidade, basta entrar em contato com a Codecon”, reforça.

Os consumidores podem acionar a Codecon através dos canais oficiais: aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site (www.codecon.salvador.ba.gov.br) ou através do número 156. A Central Municipal de Atendimento ao Consumidor funciona de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.

Dias após a Lei entrar em vigor o Portal do Casé deu um giro por alguns estabelecimentos comerciais para ver se eles cumpriam a determinação. Todos eles estavam em situação irregular. Foram eles: Hiperideal, Atacadão e Sams'Club.

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