A “Bonjour Delicatessen", uma das mais famosas do bairro da Pituba, em Salvador, foi condenada a indenizar duas clientes após vender a elas um doce de damasco com uma “porca” de parafuso, no recheio.
O caso aconteceu em dezembro de 2017, mas a condenação em segunda instância foi assinada na terça (25) e publicada nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A cliente que comprou o doce foi indenizada em R$ 4 mil e a outra que comeu parte do produto em R$ 6 mil. A decisão foi assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente da Corte, em análise do recurso apresentado pela empresa.
Conforme a sentença, a mulher constatou a "existência de 'porca' de parafuso no produto alimentício após tentativa de ingestão".
A sentença conta que um boletim de ocorrência foi registrado "logo após a ocorrência do fato", na Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon). Em resposta ao processo que se seguiu, a defesa da empresa apontou "inexistência de prova do fato alegado", justificando que a máquina utilizada na produção sequer possuía engrenagens. Mas não teve o recurso atendido.