O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que obriga funcionários de postos de combustíveis a denunciar motoristas com sinais de embriaguez.
Segundo o texto, o registro da ocorrência deverá ser ficar armazenado no posto por até seis meses.
“No registro deverão constar a data, o horário, o protocolo de atendimento do policiamento acionado, os sinais de embriaguez detectados no condutor e, caso pago por cartão bancário, o comprovante de pagamento da venda”, diz trecho da lei assinada por Bruno e pelos secretários Fabrizzio Muller (Mobilidade) e Cacá Leão (Governo).
Caso os postos não cumpram a determinação, terão que pagar multa de dez salários mínimos a ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento. Em casos de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.
A informação foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município, e põe em prática um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal no dia 9 de agosto, cuja concepção é do vereador Sidninho (Podemos).