A Justiça suspendeu a aplicação da Lei nº 9.835/2025, que previa a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A norma, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em 31 de março, entraria em vigor nesta quarta-feira (30).
A CCR Metrô, concessionária do serviço, confirmou a suspensão ao Portal do Casé.
A proposta estabelecia a reserva dos vagões em horários de pico — das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta. Também previa a exclusividade mesmo fora desses horários em dias de grandes eventos. Homens estariam proibidos de permanecer nos vagões, com exceções específicas.
Poderiam entrar apenas crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens acompanhando passageiras com deficiência, homens com deficiência acompanhados por mulheres e agentes de segurança fardados em serviço.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que a ação judicial foi movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos) e que acompanha o andamento do processo.
Caso fosse descumprida, a lei previa multas de até R$ 1 mil para passageiros e R$ 10 mil por dia para a concessionária. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e a ANP Trilhos ainda não esclareceram os motivos da suspensão.