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Mulher entrega bebê para adoção, se arrepende e recupera guarda

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Da redação

Ela escondeu gravidez da família, deu à luz sozinha e decidiu entregar menino após parto.

Mulher entrega bebê para adoção, se arrepende e recupera guarda

Mãe solo de duas crianças, uma mulher enfrentou, em segredo, uma terceira gravidez e deu à luz sozinha ao menino. 

Após o nascimento do bebê ela o entregou para adoção no Conselho Tutelar e teria se apresentado como outra pessoa. Mas, depois disso, se arrependeu e procurou a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) para recuperar a criança. Foram 47 dias de espera e o reencontro só foi possível após um exame de DNA que comprovou que ela era a mãe biológica.  

Enquanto a criança estava sob guarda do estado, a mãe buscou trâmites legais para tê-lo de volta e sequer podia ver fotos

Na avaliação do defensor público Fábio Fonseca, o trabalho realizado pela Defensoria cumpriu o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a manutenção da criança no contexto familiar.

“A criança sequer tinha certidão de nascimento, conseguimos garantir a guarda apenas com o exame de DNA. A celeridade com que conseguimos provar que ela é a genitora biológica foi essencial para evitar que o bebê fosse disponibilizado para adoção”, avaliou.

Após o resultado do exame, a Defensoria ingressou com uma ação judicial para reconhecimento de maternidade e liminar de guarda provisória.

De acordo com Fábio Fonseca, caso o arrependimento tivesse ocorrido muito tempo depois da entrega, a discussão sobre a guarda deveria ser feita no âmbito do processo de adoção, tornando a situação mais complexa.

ENTREGA VOLUNTÁRIA PARA ADOÇÃO

Prevista pelo ECA, a entrega voluntária é um direito das pessoas que gestam e tem o objetivo de garantir a integridade e os interesses da criança. Por outro lado, desamparar ou expor um bebê a perigo constitui crime de abandono de recém-nascido(a).

De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, ao entregar o bebê para adoção, a mulher não cometeu crime. Pelo contrário, fez uso de um direito que lhe assiste, ainda que não tenha adotado os caminhos oficiais.

A Lei 13.509/2017 determina que gestantes ou mães com interesse em entregar a criança para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, onde passarão por avaliação de uma equipe multidisciplinar.

Nas unidades da Defensoria Pública, as mulheres que desejam fazer a entrega voluntária também encontram suporte psicossocial e orientações para realizar o procedimento dentro dos termos previstos em lei e integração com a rede de proteção social.

  • A lei de entrega voluntária prevê a possibilidade de desistência dos genitores que pode ser manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional;
  • A criança será mantida com os genitores e determinada pela Justiça da Infância e da Juventude, acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias;
  • Mesmo após extinção do poder familiar, a resolução determina o prazo de 10 dias para arrependimento dos genitores.

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