Os novos prédios de Salvador serão obrigados a contar com terminais de recarga para carros elétricos. A lei que obriga a prática foi sancionada esta semana pelo prefeito da capital baiana, Bruno Reis e entra em vigência no próximo ano.
A determinação que foi publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (19), obriga os novos edifícios, residenciais ou comerciais, a ter uma previsão de terminal para recarga de veículos elétricos.
A lei municipal ainda determina que centros comerciais, conforme definição em regulamento próprio, ficam obrigados a instalar pelo menos um terminal de recarga junto às vagas de estacionamento disponibilizadas aos seus clientes.
Os terminais deverão ter modo de recarga do veículo elétrico, conforme normas técnicas brasileiras, além de medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.
No entanto, a lei não se aplica a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.
A ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) estima que, até 2035, o país contará com ao menos 3,2 milhões de veículos elétricos.