Por unanimidade, sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) votaram a favor de aumentar de nove para 11 o número de vereadores de Nordestina. A decisão foi proclamada pelo presidente da corte, desembargador Abelardo da Matta, em sessão realizada nesta sexta-feira (4/4).
Agora, assumem os mandatos os vereadores já diplomados Maria Natividade Moura, conhecida como Titi (PSD); e Marcos de Jesus Reis, o Marcos do Anjico (PL). Ambos fazem parte da base da prefeita Eliete Andrade (PSD). Com essa novidade, a situação na Casa passa a ter maior bancada.
Em dezembro, uma liminar mandou diminuir a quantidade de parlamentares. Segundo o texto, “por inércia do Juízo zonal, os procedimentos internos de comunicação e alteração do número dos edis no Sistema CAND não foram tempestivamente procedidos para o Pleito, que ocorreria em 06/10/2024”.
A quantidade de representantes na Casa Legislativa seguiu o rito normal e aconteceu por conta do aumento populacional de Nordestina, medido pelo IBGE. Nesta sexta-feira, votaram os desembargadores Maízia Seal Carvalho; Pedro Godinho; Ricardo Maracajá; e Abelardo da Matta.
"É uma questão sensível, mas estou acompanhando porque a competência para aumento destas cadeiras é da Câmara. Houve falha da Justiça Eleitoral, já que houve decreto retotalizando a Câmara, considerando 2022. Entendo que a falha foi da Justiça Eleitoral. Entendo que a população não pode ficar prejudicada na Câmara. O argumento de que haveria prejuízo, não merece prosperar. A isonomia foi garantida", sustentou a desembargadora Maízia Seal.
Maízia havia pedido vistas no processo - quando ele é pausado porque o juiz precisa de mais tempo para avaliação. Antes, já tinham votado a favor da pauta os desembargadores Maurício Kertzman Szporer, relator; Moacyr Pitta Lima Filho e Danilo Costa Luiz.
"Estamos em uma questão burocrática. Os trâmites legais foram obedecidos. Os partidos foram pensando que eram 9, mas eram 11. O prejuízo foi para todos desse suposto prejuízo [...] Estamos discutindo um poder soberano do povo. Eu ficaria com esse princípio, que é forte. Quando se aumenta para 11, é para espelhar a vontade popular. Se analisa a quantidade de população. Se permanece com 9, estamos colhendo esse poder do povo", ponderou o desembargador Pedro Godinho.