O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) 2023 da Prefeitura de Salvador é uma iniciativa relevante para os contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal junto ao município, defende o advogado Marcelo Trajano. Para ele, este programa apresenta-se como “uma excelente oportunidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas quitarem seus débitos, sejam eles tributários ou não, incluindo aqueles já inscritos em Dívida Ativa ou em processo de cobrança judicial”.
A inclusão de diversos tipos de débitos, como IPTU, ISS, entre outros, e a possibilidade de adesão por meio de um processo simplificado e digital, via aplicativo ou site, ressaltam a acessibilidade e a conveniência do PPI, que vai até 31/12/23. Além disso, o programa oferece condições vantajosas de pagamento, como descontos significativos em multas e juros e a opção de parcelamento, o que torna a regularização fiscal mais viável para muitos contribuintes.
Contudo, é essencial considerar a orientação de um advogado especializado em direito tributário antes de aderir ao programa, alerta Trajano. Cada caso possui suas particularidades e, por isso, uma análise detalhada das vantagens e desvantagens do PPI é fundamental.
“Um advogado tributarista poderá avaliar de forma aprofundada a situação fiscal do contribuinte, considerando não só os benefícios imediatos do programa, mas também suas implicações a longo prazo. Uma das principais funções do advogado neste contexto é a identificação da ocorrência de prescrição. A prescrição de um débito fiscal, conforme as normas legais aplicáveis, pode eximir o contribuinte de sua responsabilidade pelo pagamento. O advogado, ao analisar o histórico dos débitos do cliente, pode verificar se algum deles já está prescrito, o que tornaria desnecessária a inclusão no programa de parcelamento”, alertou.
Outra situação crucial, ressalta o profissional, é a existência de execução fiscal em relação aos débitos. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o contribuinte realizar a defesa dos seus direitos no âmbito da execução fiscal, ao invés de aderir ao programa de parcelamento. Isso ocorre porque o parcelamento implica em uma confissão da dívida e renuncia expressa de defesas anteriormente realizadas, o que poderia prejudicar a posição do contribuinte em uma eventual disputa judicial. A escolha entre a defesa em execução fiscal e a adesão ao PPI deve ser baseada em uma avaliação criteriosa da situação jurídica e financeira do contribuinte, bem como das probabilidades de sucesso em cada opção.
Além disso, o advogado pode orientar o contribuinte sobre as consequências da adesão ao PPI, incluindo a confissão da dívida e as implicações desta decisão. Em alguns casos, essa confissão pode não ser a melhor estratégia, principalmente se houver argumentos sólidos que possam ser utilizados na defesa dos direitos do contribuinte.
“Em síntese, conquanto o PPI 2023 ofereça uma oportunidade atraente para a regularização fiscal, a decisão de aderir ao programa não deve ser tomada de forma precipitada. A orientação de um advogado tributarista é crucial para uma análise pormenorizada das vantagens e desvantagens do programa no caso concreto de cada contribuinte, considerando a possibilidade de prescrição de débitos, a existência de execuções fiscais, e a importância de uma estratégia jurídica bem fundamentada antes de assumir a confissão de uma dívida”, finaliza Marcelo Trajano.
Advogado orienta contribuinte sobre PPI 2023; confira dicas
Data: 14 de Dezembro de 2023Da redação
Negociação de dívidas vai até o dia 31 deste mês