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Empresa de Salvador é condenada a pagar R$ 10 mil a funcionária trans por usar nome masculino e impedir uso de banheiro feminino

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Da redação

Segundo a atendente, ao longo do seu período de trabalho na Datamétrica Teleatendimento, ela era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo seu "nome morto"

Empresa de Salvador é condenada a pagar R$ 10 mil a funcionária trans por usar nome masculino e impedir uso de banheiro feminino
Divulgação/TRT

Uma operadora de teleatendimento transsexual, que não teve o nome revelado, será indenizada em R$ 10 mil por não ter seu nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. Ela também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo a atendente, ao longo do seu período de trabalho na Datamétrica Teleatendimento, ela era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo seu "nome morto" – nome de registro anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Ela também alegou ao TRT que era impedida de utilizar o banheiro feminino. Essas situações a deixavam constrangida.

Ainda de acordo com o TRT, a atendente conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. A empresa disse em juízo que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a despedida se deu por "fechamento de postos de trabalho".

Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a empresa tenha atendido em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá funcional, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi observado, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia.

O magistrado explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos, e impedida de utilizar o banheiro das funcionárias: "configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual", destacou.

A empresa entrou com recurso. Ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado Sebastião Martins Lopes manteve a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+.

O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente "levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano", concluiu.

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