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Funcionária pede indenização por danos morais após empresa negar licença-maternidade para boneca reborn

Data:
Driele Veiga

A trabalhadora adquiriu uma boneca de silicone, conhecida como bebê reborn, e considera a boneca uma filha, possuindo "profundo vínculo materno".

Funcionária pede indenização por danos morais após empresa negar licença-maternidade para boneca reborn
Ilustrativa

Uma trabalhadora de Salvador entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil após ter seu pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família negado pela empresa em que trabalha. 

A trabalhadora adquiriu uma boneca de silicone, conhecida como bebê reborn, e considera a boneca uma filha, possuindo "profundo vínculo materno".

De acordo com o processo, a empresa negou os pedidos, alegando que a trabalhadora "não é mãe de verdade" e passou a constrangê-la diante de colegas, dizendo que precisava de psiquiatra, não de benefício. A defesa da funcionária afirma que a empresa cometeu falta grave, rompendo o dever de respeito e boa-fé.

A ação pede a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e entrega das guias para o seguro-desemprego. A defesa afirma que "maternidade não é apenas biologia" e que outras formas de maternidade são admitidas pelo Direito.

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