O governo federal publicou um decreto presidencial que regulamenta a reserva de 30% das vagas em processos seletivos federais para cotas raciais. A medida detalha a distribuição das vagas entre pessoas pretas e pardas (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%) e estabelece critérios para autodeclaração, mecanismos de verificação e regras de redistribuição das vagas.
O decreto também define procedimentos específicos para cada grupo, incluindo a realização de bancas de heteroidentificação para candidatos negros e apresentação de documentos para indígenas e quilombolas. Os editais dos concursos deverão garantir acesso integral às fases do processo seletivo para os candidatos cotistas.
Um comitê será instituído para acompanhar a aplicação da política de cotas raciais e sugerir ajustes e aprimoramentos. A medida busca garantir acesso mais equitativo aos cargos públicos e valorizar a diversidade racial e étnica no funcionalismo federal.