O julgamento que pode rever a forma como é feita a correção monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18).
No final do mês de agosto, o ministro Kassio Nunes Marques devolveu os autos, após ter pedido vista em abril. A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que pede a invalidação da Taxa Referencial (TR), atualmente usada, cujo rendimento é próximo de zero.
Segundo especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte pode estabelecer um novo índice sem o risco de invadir a competência do Poder Legislativo.
De acordo com o advogado constitucionalista Raphael Sodré Cittadino, professor do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o STF pode fixar um índice definitivo que entender válido, “para que não haja perda real de valor do fundo”. Mas a corte também pode estabelecer um índice provisório e estipular um prazo para o Congresso deliberar sobre o assunto, segundo ele.
Cittadino ressalta que a TR “é um índice sem capacidade de atualização, que impõe perda real em comparação com a inflação e com a maior parte dos índices de mercado”. Assim, na sua visão, declará-la inconstitucional “não equivale a legislar”. Na verdade, “é tomar uma decisão possível em um caso complexo e que merece a análise do Judiciário”.