O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, encerrando mais de uma década de tentativas frustradas de recuperação. A decisão foi tomada pela 7ª Vara Empresarial após pedido do administrador judicial, Bruno Rezende, que apontou o esgotamento financeiro da companhia.
Em sua decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand afirmou que a operadora “é tecnicamente falida” e que não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo. A Oi, que já enfrentava graves dificuldades desde as fusões com a Brasil Telecom e a Portugal Telecom, acumulava dívidas de R$ 1,7 bilhão com fornecedores fora da recuperação judicial, meio bilhão a mais do que em junho.
Segundo a magistrada, a empresa descumpriu compromissos da recuperação judicial e atingiu o que a lei define como “liquidação substancial”, situação em que os ativos se esgotam sem que o negócio se sustente. “Ante tamanho caos financeiro, veio a própria recuperanda para afirmar sua impossibilidade de honrar não só obrigações concursais como também extraconcursais”, destacou Chevrand.
A decisão cita ainda que, mesmo em situação falimentar, a Oi tentou adiar o inevitável com “manobras gerenciais”, como um novo pedido de recuperação judicial e uma ação de proteção nos Estados Unidos, o Chapter 11, mecanismo usado por empresas insolventes no país.
Com a falência decretada, o TJ-RJ determinou:
- suspensão de todas as ações e cobranças contra a Oi;
- convocação de uma assembleia de credores para formar o comitê que acompanhará o processo;
- afastamento da diretoria e do Conselho de Administração, transferindo o controle integral da companhia para o administrador judicial Bruno Rezende.
A Oi, que já havia reconhecido em julho a dificuldade de cumprir o plano de recuperação vigente, encerra um ciclo de sucessivas crises iniciado há mais de dez anos, após a tentativa de criar um “campeão nacional” das telecomunicações, projeto que acabou se transformando no maior colapso corporativo da história do setor no Brasil.