Os microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para colocar a casa em ordem e pedir o retorno ao regime simplificado. O prazo é decisivo para quem pretende continuar atuando formalmente como MEI ao longo do ano-calendário atual.
O processo começa com a consulta da situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como não optante pelo Simples e não enquadrado no Simei, o empreendedor precisa identificar o motivo da exclusão. Na maioria dos casos, o problema está relacionado a débitos tributários ou pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Com as pendências mapeadas, é hora de regularizar a situação fiscal. Isso pode envolver pagamento à vista ou parcelamento de débitos, sempre por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br. Sem essa etapa concluída, não há avanço possível.
Resolvida a parte fiscal, o próximo passo é solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Apenas após o deferimento desse pedido é que o microempreendedor pode requerer o reenquadramento no Simei. Os processos são analisados de forma sequencial, e o retorno ao MEI depende obrigatoriamente da aprovação no Simples.
O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser diário. Se surgirem novas pendências durante a análise, elas precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, a regularização só poderá ser tentada novamente no próximo ano. Em resumo, quem perder o prazo fica fora do jogo por mais doze meses.