A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça que, desce a última sexta-feira (1º), os microempreendedores individuais (MEIs) terão de emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) através do sistema nacional da Receita Federal. A medida busca facilitar e padronizar a emissão da nota fiscal da categoria em todo território nacional.
Com a mudança, cerca de 44 mil microempreendedores soteropolitanos passarão a realizar a emissão dos documentos fiscais através do Portal do Emissor Nacional (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional) ou aplicativo “NFS-E Mobile”, disponível nas lojas virtuais dos smartphones. A nova regra segue a Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 27 de julho de 2022.
CADASTRO
Foram disponibilizadas três opções de acesso: cadastramento no portal, certificado digital e conta Gov.br. No entanto, é importante ressaltar que a utilização da plataforma com o autenticador federal ocorrerá somente para usuários com selo ouro ou prata. Após o acesso, será necessário cadastrar os dados da atividade econômica e as informações da empresa, além do e-mail e telefone.
EMISSÃO
No Portal do Emissor Nacional, o contribuinte poderá escolher entre emissão simplificada e completa, porém deverá estar atento as regras estabelecidas para cada tipo de documento fiscal.
A ‘emissão simplificada’ exige apenas o preenchimento do CPF/CNPJ do cliente e o valor cobrado. Contudo, está disponível somente para serviços cadastrados na aba ‘Serviços Favoritos’. Já a ‘emissão completa’ é voltada para atividades no qual o ISS é devido no local onde está estabelecido o tomador.
DÚVIDAS
Caso deseje esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), o microempreendedor poderá acessar o Portal da NFS-e Nacional ou a página do SEBRAE (https://www.sebraeatende.com.br/artigo/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e).