Trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A tabela do benefício foi reajustada em 3,9%, com base no INPC de 2024.
Com a correção, o valor máximo da parcela subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. O piso, atrelado ao salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem para beneficiários atuais e novos pedidos.
O cálculo considera a média salarial dos três meses anteriores à demissão. Quem ganhava até R$ 2.222,17 recebe 80% do salário médio ou o salário mínimo, o que for maior. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o valor corresponde a 50% do que exceder R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74. Acima desse limite, a parcela é fixa em R$ 2.518,65.
O benefício é pago de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil.
Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado, cumprir o tempo mínimo de trabalho, não ter renda própria e não receber benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O prazo para solicitação vai do 7º ao 120º dia após a demissão, ou até o 90º dia no caso de empregados domésticos.