Estudantes dos cursos de Administração, Contabilidade e Direito podem se inscrever, a partir desta segunda-feira (9), no processo seletivo para estágio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Segundo a Corte, o trabalho é voluntário, não remunerado.
As vagas são destinadas às zonas eleitorais do interior do estado e a seleção será realizada por meio de análise do desempenho acadêmico, com base no coeficiente de rendimento do estudante. Os estagiários terão direito ao auxílio-transporte.
As oportunidades são para os municípios de Alagoinhas, Brumado, Camaçari, Conceição do Coité, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Santo Antônio de Jesus, Queimadas e Valença.
Será disponibilizada uma vaga por cartório, independentemente do curso, além da formação de cadastro de reserva. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 18 de julho e o início do estágio está programado para 4 de agosto de 2025.
INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas até o dia 20 de junho, exclusivamente por e-mail, diretamente com o cartório eleitoral da zona desejada. Os candidatos devem preencher o formulário de inscrição disponível no edital disponibilizado pela respectiva zona.
Devem ser enviados também: cópia de documento oficial de identificação (RG, CNH, passaporte); histórico escolar contendo o percentual de créditos integralizados e o Coeficiente de Rendimento Global do aluno; título eleitoral ou certidão de quitação eleitoral; certidão de não filiação a partido político; certidão comprovando a necessidade de cumprimento de estágio para conclusão do curso ou outro documento equivalente; e comprovante de residência.
Clique aqui para acessar os e-mails dos cartórios eleitorais da Bahia.
REQUISITOS
Para participar do processo seletivo, a estudante ou o estudante deve estar matriculado e frequentando o curso de nível superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); ter idade mínima de 18 anos e possuir inscrição eleitoral no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio; ter disponibilidade para estagiar de quatro a seis horas diárias, limitado a 20 horas semanais; não ser filiada ou filiado a partido político ou exercer atividade político-partidária; não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogada, advogado ou sociedade de advogadas ou advogados que atuem em processos da Justiça Eleitoral; e ter concluído pelo menos 50% do curso e não estar matriculado no último semestre.