Com o objetivo de combater práticas discriminatórias em condomínios residenciais e comerciais, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei nº 15.003/2025, que proíbe a distinção entre elevadores “social” e “de serviço” em edifícios privados.
A medida determina que todos os elevadores sejam acessíveis a qualquer pessoa que adentre o local, sem restrições baseadas em critérios subjetivos ou preconceituosos.
De autoria do deputado Manuel Rocha (UB), a nova legislação entrou em vigor nesta quarta-feira (22), data da publicação no Diário Oficial. O ato de promulgação foi assinado pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos.
A norma vale para condomínios com mais de um elevador e estabelece acesso irrestrito aos equipamentos, reforçando o enfrentamento a práticas discriminatórias. O texto prevê advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 1,5 mil por ocorrência.
Apesar da proibição, a lei mantém a possibilidade de uso diferenciado dos elevadores em situações específicas, como transporte de cargas, materiais de obras, animais domésticos ou pessoas em trajes de banho.