A partir de 4 de fevereiro, passam a valer novas regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros que chegam ao Brasil em viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o objetivo é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário do país.
A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos sanitários dos itens transportados.
Entre os produtos sujeitos às regras estão animais, vegetais, bebidas, alimentos, fertilizantes, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também entram na lista materiais genéticos para reprodução animal e vegetal, produtos veterinários, rações e inoculantes, que contêm bactérias ou fungos para estimular o crescimento das plantas.
A Secom informou que a lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, novos estudos sobre riscos zoofitossanitários e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Passageiros que transportarem itens que exigem autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura. O formulário será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.
O documento deverá detalhar informações como tipo e quantidade do produto, forma de acondicionamento, país de origem, meio de transporte, via autorizada e local de ingresso no Brasil, além dos dados do viajante e validade da autorização.
A declaração será feita por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que deverá ser apresentada pelo canal “Bens a Declarar” nas unidades do Vigiagro.