O Tribunal Regional Eleitoral manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos dois vereadores eleitos pelo Avante no município de Caetanos, Sudoeste da Bahia, nas eleições de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, proferida na quarta-feira (21), representa o primeiro caso julgado e decidido pela Corte envolvendo esse tipo de fraude no pleito de 2024.
Segundo o acórdão, foi comprovado que as candidaturas femininas de Maria dos Santos Moreira e Lucineide Silva de Jesus foram lançadas de forma fictícia, apenas para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros, como exige a Lei das Eleições. Ambas tiveram votação 1 e 2 votos, respectivamente, não realizaram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas padronizadas.
O relator do caso, desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que os elementos do processo evidenciam o uso de "candidaturas laranjas", sem protagonismo e com movimentações financeiras artificiais, criadas apenas para cumprir formalmente a cota legal, desvirtuando o objetivo da política afirmativa voltada à ampliação da participação feminina na política.
A decisão tem efeitos imediatos a partir da publicação do acórdão: os votos da legenda Avante foram anulados, os diplomas dos eleitos foram cassados, e a Câmara Municipal deverá dar posse a novos vereadores, respeitando o recálculo do quociente eleitoral.
A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do MDB de Caetanos, que denunciou a fraude com base nos indícios de candidaturas fictícias femininas. Para a advogada Renata Mendonça, que representa o MDB no processo, a decisão sinaliza um avanço relevante no combate a práticas eleitorais ilícitas.
“É o primeiro reconhecimento de fraude à cota de gênero pelo TRE-BA relacionado às eleições de 2024. A Corte dá efetividade à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, em um importante passo para coibir uma prática ainda recorrente por parte de partidos que insistem em lançar candidaturas femininas fictícias, tentando ludibriar a Justiça Eleitoral para viabilizar o registro de mais candidatos homens por suas legendas", disse.
Assim que publicado o acórdão do Tribunal, ele passará a surtir efeitos, e deverão ser empossados dois novos vereadores na Câmara Municipal de Caetanos, informou ainda a advogada.
A decisão reforça o entendimento do TSE de que qualquer indício de uso estratégico e fraudulento da cota de gênero, mesmo sem a participação direta de todos os candidatos beneficiados, é suficiente para invalidar o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) e cassar os mandatos obtidos com base na fraude.