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Câmara deve votar nesta quarta projeto de reestruturação do Comércio e do Centro Histórico

Data:
Matheus Caldas

O município pretende fornecer com incentivos de até R$ 500 milhões para reestruturação da região

Câmara deve votar nesta quarta projeto de reestruturação do Comércio e do Centro Histórico
Max Haack/Secom

O projeto do Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias, conhecido como “Renova Centro”, com incentivos de até R$ 500 milhões para reestruturação do Centro Histórico e do Comércio, deve ser votado nesta quarta-feira (29/11) pela Câmara de Salvador. A informação foi confirmada ao Portal do Casé pelo vereador Daniel Alves (PSDB).

“Isso foi conversado com os vereadores”, resumiu o parlamentar, em entrevista à reportagem.

De acordo com Alves, além deste projeto, será votado o texto de autoria de Augusto Vasconcelos (PcdoB), que propõe o avanço nas referências salariais para professores e coordenadores pedagógicos da rede municipal de ensino.

RENOVA CENTRO
O texto, enviada ao Legislativo pelo prefeito Bruno Reis (União), propõe um pacote de medidas para promover, segundo o gestor, “a retomada da atividade econômica e urbanística do Centro Histórico e região do Comércio”. Serão destinados até R$ 500 milhões para serem usados em 10 anos.

O programa é fincado nos seguintes eixos:
• Ações de estímulo a obras de edificação, recuperação, reforma e restauração de edificações antigas e históricas da região do Centro da capital. As edificações poderão ser utilizadas de maneira residencial ou empresarial;

• Desenvolvimento de novos polos logísticos em Salvador, com ênfase nas regiões de Valéria e São Tomé, mediante estímulos ao aproveitamento das grandes áreas de terreno disponíveis nessas localidades, por meio do Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos;

• Fomento à construção civil, especialmente ao setor da construção de edifícios na cidade, mediante a oferta de estímulos específicos por meio do Programa de Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária;

• Retorno à condição de regularidade fiscal dos contribuintes em situação de inadimplência, por meio do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de 2023;

• Apoio às ações de logística reversa empreendidas pelas Cooperativas de Materiais Recicláveis, mediante o Programa de Incentivo às Cooperativas de Trabalhadores de Materiais Recicláveis nas Festividades de Salvador.

Ainda segundo o pacote, apresentado pelo Palácio Thomé de Souza, haverá alterações na legislação tributária municipal. Veja abaixo:
a) Ampliação dos incentivos para empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida e prorrogação dos Programas Procultura e Proturismo;

b) Isenção de tributos e remissão de dívidas das Cooperativas de Materiais Recicláveis e das entidades que atuem na defesa, a conservação e o estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural, sem fins lucrativos, em apoio à regularização e manutenção das atividades em prol do município;

c) Remissão de dívidas das entidades e organizações socioculturais de matriz africana, indígena, samba, percussão, reggae, infantil, sem fins lucrativos, e dos profissionais que trabalham com isopor (kit praia), banca/barraca desmontável, carrinhos, tabuleiro de baiana e cooler, em apoio à regularização financeira e cadastral para a realização das atividades;

d) Exclusão da área dos mezaninos usados para a guarda de estoques de unidades não-residenciais do cômputo do IPTU, em apoio aos varejistas estabelecidos em centros comerciais;

e) Alteração na base de cálculo do ITIV nos casos de arrematação e de declaração espontânea;

f) Isenção do ITIV na primeira cessão de direitos, decorrentes de contratos de promessa de compra e venda, constituídos entre 1º de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, como forma de incentivas novos negócios e investimentos na cidade;

g) Possibilidade de ampliar a realização de transações tributárias e redução de litígios por edital.

Na mensagem enviada à Câmara, Bruno Reis admite que há um “esvaziamento” da área central da cidade, “cuja ocupação, renovação ou edificação deve guardar compatibilidade com a proteção e a conservação de sua estrutura urbanística”.

“Diante desse esvaziamento, que compromete a atividade econômica, o patrimônio arquitetônico e até mesmo a segurança dos cidadãos nesta importante área da Cidade, e tendo em vista o investimento público na sua infraestrutura urbana com pavimentação de ruas, passeios, oferta de água, saneamento, locomoção e acessibilidade, está sendo proposto o projeto”, justifica o prefeito.

Por conta deste cenário, a Prefeitura propõe o desenvolvimento de investimentos em outras áreas da cidade pelo Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos. Serão destinados recursos para o desenvolvimento regional dos bairros de Valéria e São Tomé, com “aproveitamento das grandes áreas de terreno ali disponíveis”.
Busca-se a instalação e a ampliação de empresas do segmento de transporte rodoviário de cargas, armazém geral, depósito de mercadorias e transporte multimodal, com intuito de melhorar a logística em relação à distribuição e destinação de cargas e mercadorias em razão da proximidade dos portos e do aeroporto de Salvador e da Região Metropolitana.

Já o programa de Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária propõe a suspensão de exigibilidade das dívidas do imóvel até a emissão do alvará de construção e exclusão de encargos para pagamento das dívidas após a emissão do deste alvará. Além disto, 80% das dívidas poderão ser pagas com Certificado de Autorização de Transferência do Direito de Construir (Transcon) e os 20% restantes, em pecúnia, à vista.

O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) destina-se a promover a regularização dos créditos fiscais do município, decorrentes de débitos tributários constituídos ou não, inclusive em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023, exceto os relativos ao Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), a créditos não tributários não inscritos em dívida ativa e a créditos não tributários inscritos em dívida ativa, mas de natureza contratual, de indenizações devidas ao município por dano causado ao patrimônio, de multas de trânsitos e de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

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