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Compra de votos, boca de urna e IA: os riscos nas eleições de 2026

Data:
Atualizado em: 13 de Agosto de 2026
Larissa Carneiro*

Alterações na Lei da Ficha Limpa e novas regras para o uso de inteligência artificial estão entre as principais mudanças deste ano

Compra de votos, boca de urna e IA: os riscos nas eleições de 2026
Reprodução

As eleições de 2026 chegam com novas regras para candidatos e partidos, mas também trazem mudanças que o eleitor precisa conhecer. AlteraYções na Lei da Ficha Limpa e regras para o uso de inteligência artificial estão entre as principais novidades deste ano.

A Lei Complementar nº 219 mudou prazos de inelegibilidade e pode permitir que políticos que estariam impedidos pelas regras anteriores disputem a eleição deste ano, dependendo de cada caso. 

Segundo o advogado eleitoral Jairo Barreiros, a mudança foi feita pelo Congresso para adequar a Lei da Ficha Limpa às regras constitucionais e reduzir divergências na aplicação da lei. “Havia uma margem muito grande de interpretação em relação a alguns dispositivos que geravam insegurança jurídica. E isso foi corrigido com essa nova lei”, explica.

Outra novidade é o uso de inteligência artificial nas campanhas. A tecnologia pode ser utilizada, mas o eleitor precisa ser informado quando um conteúdo tiver sido produzido ou alterado por IA. O uso de deepfakes para enganar o público é proibido. As consequências podem pesar para quem descumprir as regras.

 “Um candidato usando, por exemplo, uma deepfake, de forma a enganar o eleitor, pode vir a ter o seu registro de candidatura cassado”, afirma Barreiros. 

Segundo ele, o objetivo é evitar que a tecnologia seja usada para manipular o processo eleitoral. “É importante o eleitor sempre ficar atento (...) para não ser enganado e também para não enganar.” E não é só candidato que precisa ficar atento. 

Compra de votos e boca de urna estão entre os crimes eleitorais mais comuns e podem envolver diretamente o eleitor. A compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, não pune apenas quem oferece dinheiro ou alguma vantagem. Quem pede ou recebe algo em troca do voto também pode responder pelo crime.

 “Às vezes, o eleitor acha que apenas quem está comprando o voto está praticando o crime, mas quem vende o voto também”, alerta o advogado.

Já a boca de urna é proibida no dia da votação. Não é permitido distribuir material de campanha, tentar convencer outros eleitores ou fazer manifestação coletiva em apoio a candidatos. O eleitor pode, porém, demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisa, adesivo ou bandeira, por exemplo. 

A confusão sobre o assunto vem, em parte, de regras antigas que permitiam determinadas manifestações a uma distância dos locais de votação. Barreiros lembra que essa permissão não existe mais. “Em local nenhum da cidade, no dia da eleição, o eleitor pode distribuir material de campanha ou fazer aglomeração para apoio de candidato.” As consequências também podem ser sérias para o eleitor. 

No caso da venda de votos, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Já a boca de urna pode resultar em multa e detenção. “O indivíduo deixará de ser réu primário, isso é muito grave para o cidadão comum”, afirma Barreiros.

Além disso, propaganda irregular e abuso de poder também podem ser denunciados. O eleitor pode usar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou procurar diretamente o Ministério Público Eleitoral.

*Sob supervisão de Antonio Dilson Neto

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