O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comunicou nesta terça-feira (2) o adiamento da sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O advogado-geral da União, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal (STF), deveria passar pela comissão no dia 10 de dezembro, mas a data segue em risco. Segundo a nota da presidência do Senado, o calendário foi cancelado.
O impasse emerge de um rito processual ainda incompleto. O Palácio do Planalto precisa oficializar a indicação por meio de mensagem formal ao Senado para que o trâmite avance conforme o regimento. Sem esse documento, mesmo com a sabatina marcada, a CCJ não consegue prosseguir adequadamente.
De acordo com os bastidores do Senado, Alcolumbre avalia dois caminhos possíveis. O primeiro seria notificar Messias para que apresente a documentação em 24 horas. Se isso não ocorrer, a comissão poderá usar informações já públicas sobre o indicado para iniciar o processo. A alternativa seria suspender o calendário sem data definida para retomada, uma solução que setores da Casa pretendem adotar para evitar uma crise mais profunda com o governo.
A votação em plenário segue dependendo da aprovação em comissão, que demanda maioria simples. Para chegar ao STF, Messias precisará de ao menos 41 votos entre os 81 senadores.
Nota do Presidente do Senado:
"Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.
A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.
No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.
Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.
Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.
Davi Alcolumbre"